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Depressão e os direitos dos trabalhadores

13:18

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Com Said Maani

Uma dúvida frequente dos trabalhadores é identificar, no ambiente de trabalho, os sinais de depressão e as suas causas.

Segundo a OMS, a prevalência de depressão na rede de atenção primária de saúde é 10,4%, isoladamente ou associada a um transtorno físico. De acordo com a OMS, a depressão situa-se em 4º lugar entre as principais causas de ônus, respondendo por 4,4% dos ônus acarretados por todas as doenças durante a vida.

Em 2016 a OMS registrou 76 mil trabalhadores brasileiros afastados por depressão, número que não para de crescer, o que representa quase 35% dos trabalhadores afastado por essa doença.

Nesse artigo vou lhe entregar duas situações que causam e desenvolve a doença e o direito sobre ela.

Lembre-se de assistir o vídeo no YouTube ao final do artigo que lhe trará uma clareza visual.

A depressão é considera multifocal, com diversos fatores que desencarregam a doença, podendo o trabalho piorar ou até mesmo desencadear.

Um dos fatores principais do desenvolvimento da doença é o assédio moral e sexual sofrido por diversas trabalhadoras, inclusive por chefes e patrões que tratam seus funcionários de maneira a expor a intimidade, o causa um constrangimento que afeta a auto estima, e daí começa o desenvolvimento da doença.

Outro fator é o excesso de trabalho, onde o trabalhador esquece de si mesmo e de sua família, trabalhando exaustivamente mais de 12h, com baixa remuneração e estresse excessivo.

Vale lembrar que o colega de trabalho também pode ser o fator que ajuda a desenvolver a depressão. É muito comum colegas desrespeitarem uns aos outros, comparar produtividade e mesmo tratar indignamente uns aos outros, com piadas de baixo calão e preconceitos.

Essa é uma das causas.

Outro ponto é que o trabalhador pode já estar com o seu quadro depressivo desenvolvido e o trabalho é o hiato que causa um aumento. Esse aumento também é caracterizado de depressão do direito do trabalho. 

O que se deve ficar claro é que o trabalho não precisa ser o único motivo da depressão para configurar a doença laboral, mas também o que contribuiu para o seu desenvolvimento ou aumento da doença.

Agora, você já consegue identificar sua situação, se sofre ou não desse mau.

Depois de identificado, vamos descobrir quais são os direitos desse trabalhador.

Primeiro temos que saber que existe a Lei 8.213/91 que trata da doença ocupacional, no seu artigo 118. Você não precisa saber da lei, mas só ter o conhecimento desse artigo é o suficiente.

Lá diz que o trabalhador que sofre depressão é equiparado a acidente do trabalho.

Essa equiparação significa que:

1) A empresa deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS - se o empregado ficar afastado por mais de 15 dias.

2) Os primeiros 15 dias de afastamento, a empresa quem paga o salário. Após é o INSS.

3) Se afastado pelo INSS, a empresa deixa de pagar o salário e o empregado receberá o auxílio acidente de trabalho.

4) A única verba trabalhista que a empresa continua recolhendo é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5) Esse trabalhador, quando recuperado e voltar a trabalhar, terá a estabilidade no empregado por 1 ano, não podendo ser demitido sem justa causa.

Muitos clientes me procuram com a dúvida que se a empresa os mandarem embora sem justa causa no período de estabilidade o que acontece?

Simples. Além do recebimento das verbas rescisórias, pagará para esse empregado o salário de 1 ano de estabilidade.

Se o empregado voltar e pedir demissão, entende-se que abriu mão da estabilidade, então não receberá.

Nesse caso, aconselhamos que, ao invés de pedir demissão, caso esteja insuportável a volta ao labor, procurar um advogado e verificar se cabe a rescisão indireta.

No vídeo explico muito melhor esses institutos.

Recomendo fortemente ver.

Agora você sabe identificar a doença e seus direitos.












Said Maani é advogado trabalhista e bancário especializado em negociações. Conheça outros conteúdos nos canais :

Instagram: @saidmaani

Youtube: Said Maani

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