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Home Office: Conheça 5 direitos que você nem imaginou
15:32Foto: David C. Fugazza |
Por Said Maani
Com essa Pandemia, descobrimos a importância do Home Office. O isolamento social nos impôs o trabalho de casa como uma obrigação, antes uma tendência, agora uma realidade.
Com essa Pandemia, descobrimos a importância do Home Office. O isolamento social nos impôs o trabalho de casa como uma obrigação, antes uma tendência, agora uma realidade.
E não poderia ser diferente, né?
O que não te contam é que você tem direitos e deveres de trabalhar de casa. E quais são eles?
Veja que a empresa quando opta por permitir essa modalidade de trabalho, ela está economizando e flexibilizando alguns pontos do contrato de trabalho.
Mas, afim o que a empresa não quer que você saiba, vou te contar.
1) Horário - sim, parece que você trabalha o dobro em casa né? Não é uma sensação, é uma realidade. Imagina, você acorda precisa se conectar com a empresa e só desliga as 21h.
O que não te contam é que seu horário de trabalho, mesmo em casa, continua o mesmo, como se estivesse na empresa, no local físico, e se ultrapassar deve ser marcado como hora extra, e receber por isso.
2) Vale refeição - imagina você, tem que se alimentar em casa, as custas de seu salário, passando o dia inteiro obrigado a prestar serviços para a empresa, e ela corta seu vale, argumentando que agora o trabalho é de casa e não precisa.
Nada disso, tu tens total direito de receber o vale, inclusive se estiver previsto na Convenção Coletiva a empresa deve observar.
Incrível né? E tem mais?
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3) Auxílio Acidente/ Doença - imagina que você está no horário de trabalho em casa e escorrega no banheiro e bate a cabeça e precisa ficar afastado por 20 dias.
E agora? Foi um acidente no ambiente de trabalho?
Eles não querem que você saiba, mas o entendimento é que sim, os Tribunais entendem que a empresa deve arcar com essa responsabilidade.
4) Convênio Médico - parece óbvio né?
Mas nem sempre. Muitas empresas estão cortando o convênio, dizendo que em casa não há mais necessidade.
Errado.
O convênio deve ser observado normalmente, inclusive se o empregado sempre recebeu, incorporou no contrato de trabalho, não podendo ser retirado, senão por Negociação Coletiva.
E por fim, o que realmente não querem te contar.
5) Burnout - já ouviu falar disso?
Muitos empregados sofrem desse mal e nem sabem.
Burnout é praticamente uma exaustão física e emocional acometida por estresse e excesso de trabalho.
Mesmo trabalhando de casa a empresa necessita observar se o trabalhador está física e psicologicamente bem, fiscalizando seu trabalho.
Caso contrário, deve arcar com responsabilidade de doença ocupacional, causada pelo estresse, depressão, suicídio, dentre outros.
Said Maani é advogado trabalhista e bancário especializado em negociações. Conheça outros conteúdos nos canais :
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